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Ele ganhou? Justiça toma decisão sobre caso de Mani Rego contra Davi Brito

Published 04/11/2024
Campeão do 'BBB 24', Davi e ex-namorada, Mani Reggo - Reprodução/ Instagram

Campeão do 'BBB 24', Davi e ex-namorada, Mani Reggo - Reprodução/ Instagram

Campeão do ‘BBB 24’, Davi Brito teve mais uma vitória, mas desta vez foi contra a ex-companheira Mani Rego. O Tribunal de Justiça da Bahia bateu o martelo e julgou como ‘improcedente’ um dos pedidos feitos por Mani no processo que abriu para ter o reconhecimento da união estável com o ex-BBB.

Em outubro deste ano, Rego solicitou o congelamento dos bens de Davi, afirmando ter direito ao prêmio que ele ganhou no reality show da TV Globo. Na alegação, ela afirma que ele estaria gastando de forma excessiva o valor que também pertence a ela.

Motivo da negativa

Segundo o colunista Alessandro LoBianco, a juíza negou o pedido e disse que é preciso escutar a defesa de Davi, para poder tomar uma decisão. Com base na fortuna que o ex-brother acumulou nos últimos meses, o Portal LeoDias afirmou que Mani pede a quantia de R$ 450 mil.

Vale lembrar que, quando ainda estava confiando no reality show, Davi se referia a ex como ‘esposa’, mas após vencer disse que estavam apenas ‘se conhecendo’, o que resultou no fim do relacionamento.

Em nota, a assessoria de imprensa que cuida de Mani desmentiu a notícia publicada nos últimos dias.

Apesar da notícia, a assessoria de Mani Rego enviou um comunicado à imprensa, desmentindo que a influencer perdeu o processo em questão.

Aos veículos de comunicação,

Em virtude das recentes publicações disseminadas pela imprensa sobre suposta “derrota de Mani em processo de união estável contra Davi” relacionado a processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Bahia, vale elucidar o seguinte:

É importante informar que Mani e suas assessorias de imprensa e jurídica, não farão declaração sobre fatos e documentos constantes do referido processo, cuja tramitação é sigilosa, entretanto, a notícia veiculada é inverídica, o que impõe as explicações a seguir prestadas.

Recebida a petição inicial, a MM. Juíza reservou-se a apreciar os pedidos liminares, após a defesa do réu. A contestação foi apresentada e, ato contínuo, foi proferido despacho intimando a parte Autora para manifestação. Assim, o processo está aguardando a apresentação de réplica, e não há qualquer decisão proferida contra os interesses de Mani.

Diante do exposto e considerando a veracidade das informações contidas nesta nota, a empresária Mani Rego repudia a divulgação de dados e documentos do processo que tramita em segredo de justiça, acrescentando que a notícia veiculada vem causando prejuízo ao seu nome e a sua imagem haja vista tratar-se de informação falsa.

– Assessoria de Imprensa de Mani Rego

 

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